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Secretaria de Meio Ambiente

Secretário de Meio Ambiente

Leandro Reis Costa Santos
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Celular: (99)9 8114-6068

Atendimento ao público, dias e horários de atendimento ao público: de Segunda a Sexta-feira, das 8h as 12h 

BIOGRAFIA

Leandro Reis Costa Santos, solteiro, nascido em 10 de fevereiro de 1991, nacionalidade brasileira e natural de Fortuna, Maranhão. Formado em engenharia agronômica pela Universidade Federal do Piauí, mestrado e doutorado em Ciência do Solo pela Universidade Federal Rural de Pernambuco. Atualmente é secretário municipal de Meio Ambiente de Fortuna-MA.

REGISTRO DE COMPTÊNCIAS

Art. 6º - Fica desmembrada as funções e competência atribuídas ao Departamento de Meio Ambiente, vinculadas a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, que passarão a ser realizadas, exercidas e delegadas a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a qual competirá e terá as seguintes diretrizes.

I - Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observada as legislações, Federal e Estadual;

II - Estabelecer, as áreas em que a ação do Executivo Municipal, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;

III - Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais em assuntos que se refiram ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal;

IV - Exercer o poder de polícia nos casos de infração à esta lei;

V - Emitir parecer a respeito dos pedidos de localização instalação e operação de fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou comprometam o patrimônio natural do Município;

VI - Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;

VII - Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais no Município;

VIII - Encaminhar, após parecer técnico, para apreciação da Área de Serviços Urbanos, os casos que possam trazer consequências adversas para o desenvolvimento e qualidade ambiental.

IX - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, compreendendo:

a) Controlar e fiscalizar de acordo com a legislação vigente, todas as áreas em que a ação municipal se faz necessária para proteger e melhorar a qualidade ambiental;

b) Exercer poder de polícia nos casos de infração à esta lei;

c) Emitir pareceres a respeito de solicitações de localização, instalação de operação de fontes poluidoras e de atividades que causem a degradação ambiental;

d) Atuar nas áreas da própria Prefeitura, como lixo, usinas, oficinas, etc., no sentido de não causar poluição.

X - PESQUISA E EDUCAÇAO AMBIENTAL, compreendendo:

a) Desenvolver pesquisas de tecnologia orientadas para o uso racional e à proteção dos recursos ambientais;

b) Promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino municipal objetivando capacitar os alunos para participação e cuidando para que os currículos escolares dos diversos materiais obrigatórios contemplem o estudo da Ecologia;

c) Orientar as comunidades, através de campanhas e outros meios diretos para que se integre à educação do cidadão e sua participação ativa na defesa do meio ambiente.

ENDEREÇO

Praça da Liberdade, s/nº - Centro
Fortuna - Ma - CEP: 65695-000
CNPJ: 06.140.404/0001-67

ATENDIMENTO

Segunda à Sexta-Feira, das 8h as 13h
faleconosco@fortuna.ma.gov.br
(98) 98426-1333

E-SIC

Praça da Liberdade, s/nº - Centro
Fortuna - Ma - CEP: 65695-000
esic@fortuna.ma.gov.br