Secretaria de Meio Ambiente
Nome Completo: Leandro Reis Costa Santos
Endereço:Av. Newton Bello
Cidade: Fortuna - MA
Cep: 65.695-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone de contato: (81) 9 8764-1484
Dias e horários de atendimento ao público: Seg. a Sex. 08:00 às 11:30 – 14:00 às 16:30
REGISTRO DE COMPTÊNCIAS
Art. 6º - Fica desmembrada as funções e competência atribuídas ao Departamento de Meio Ambiente, vinculadas a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, que passarão a ser realizadas, exercidas e delegadas a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a qual competirá e terá as seguintes diretrizes.
I - Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observada as legislações, Federal e Estadual;
II - Estabelecer, as áreas em que a ação do Executivo Municipal, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;
III - Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais em assuntos que se refiram ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal;
IV - Exercer o poder de polícia nos casos de infração à esta lei;
V - Emitir parecer a respeito dos pedidos de localização instalação e operação de fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou comprometam o patrimônio natural do Município;
VI - Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
VII - Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais no Município;
VIII - Encaminhar, após parecer técnico, para apreciação da Área de Serviços Urbanos, os casos que possam trazer consequências adversas para o desenvolvimento e qualidade ambiental.
IX - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, compreendendo:
a) Controlar e fiscalizar de acordo com a legislação vigente, todas as áreas em que a ação municipal se faz necessária para proteger e melhorar a qualidade ambiental;
b) Exercer poder de polícia nos casos de infração à esta lei;
c) Emitir pareceres a respeito de solicitações de localização, instalação de operação de fontes poluidoras e de atividades que causem a degradação ambiental;
d) Atuar nas áreas da própria Prefeitura, como lixo, usinas, oficinas, etc., no sentido de não causar poluição.
X - PESQUISA E EDUCAÇAO AMBIENTAL, compreendendo:
a) Desenvolver pesquisas de tecnologia orientadas para o uso racional e à proteção dos recursos ambientais;
b) Promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino municipal objetivando capacitar os alunos para participação e cuidando para que os currículos escolares dos diversos materiais obrigatórios contemplem o estudo da Ecologia;
c) Orientar as comunidades, através de campanhas e outros meios diretos para que se integre à educação do cidadão e sua participação ativa na defesa do meio ambiente.