Prefeitura Municipal de Fortuna - Ma

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Libras

Procuradoria Geral

Procurador geral do município

Lucas Oliveira de Alencar
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Celular: (99) 9 9933 4574

Atendimento ao público, dias e horários de atendimento ao público: de Segunda a Sexta-feira, das 8h as 12h

REGISTRO DE COMPTÊNCIAS

Art. 10 - A Procuradoria Jurídica compete:
I - representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado:
II - promover a cobrança da divida ativa do Município;
IIl - emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de Órgãos a ele diretamente subordinados;
IV - assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
V - estudar. elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos. assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
VI - orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos:
VII - fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município:
VIII - centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica no Município. Os pareceres coletivos da Procuradoria Jurídica do Município terão forma normativa em toda área administrativa do Município quando homologados pelo Prefeito.

 

ENDEREÇO

Praça da Liberdade, s/nº - Centro
Fortuna - Ma - CEP: 65695-000
CNPJ: 06.140.404/0001-67

ATENDIMENTO

Segunda à Sexta-Feira, das 8h as 13h
faleconosco@fortuna.ma.gov.br
(98) 98426-1333

E-SIC

Praça da Liberdade, s/nº - Centro
Fortuna - Ma - CEP: 65695-000
esic@fortuna.ma.gov.br