Prefeitura Municipal de Fortuna - Ma

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Prefeito Municipal

Prefeito municipal

Sebastião Pereira da Costa Neto 
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Celular: (99) 9 8427-0611
Atendimento ao público, dias e horários de atendimento ao público: de Segunda a Sexta-feira, das 8h as 12h 

BIOGRAFIA

Sebastião Pereira da Costa Neto, nascido em 10/05/1972, brasileiro, empresário, natural de Fortuna - MA. É empresário maranhense do ramo do agronegócio. Ex- Secretário de Educação do Município de Buriti Bravo - MA, e atual Prefeito Municipal de Fortuna-MA. Filho de Raimundo Pereira da Costa e Vera Maria Oliveira da Silva. É casada com Roberta Regina Rodrigues Soares, e pai de Eduardo Costa.

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
Seção I
Da Estrutura

 

Art. 1° - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários e Assessores Jurídicos e Contábil os quais exercem as atribuições e competências nos termos da Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município, das Leis e Regulamentos.

Parágrafo Único - Os Secretários Municipais exercem a função administrativa e financeira. sendo dessa forma os ordenadores da despesa e respondendo portanto pelas ações da Secretaria.

Art. 2° - A Prefeitura adotará o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico, territorial, econômico, social e cultural, bem como para aplicação de recursos humanos, materiais e financeiros.

Art. 30 - A Prefeitura Municipal utilizará todos os recursos colocados à disposição por entidades públicas e privados, nacionais e estrangeiros. ou consorciar-se com outras entidades e empresas, para a solução de problemas comuns e o melhor aproveitamento dos recursos financeiros e técnicos, através de contratos específicos ou convênios.

Art. 4° - A Prefeitura integrará a comunidade na vida Política Administrativa do município, através de órgãos coletivos compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas de governos e municípios com atuação na coletividade, ou com conhecimentos específicos de problemas locais.

Art. 5° - A Prefeitura procurará elevar a produtividade de seus funcionários, evitando o crescimento do seu quadro de pessoal, através de treinamentos e reciclagem e de aperfeiçoamento dos existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis d remuneração adequada a ascensão funcional.

ENDEREÇO

Praça da Liberdade, s/nº - Centro
Fortuna - Ma - CEP: 65695-000
CNPJ: 06.140.404/0001-67

ATENDIMENTO

Segunda à Sexta-Feira, das 8h as 13h
faleconosco@fortuna.ma.gov.br
(98) 98426-1333

E-SIC

Praça da Liberdade, s/nº - Centro
Fortuna - Ma - CEP: 65695-000
esic@fortuna.ma.gov.br