Secretaria de Esporte e Lazer
Nome Completo: Roberto Luis Rodrigues da Silva Missias
Endereço:Praça da Liberdade s/n - Centro
Cidade: Fortuna - MA
Cep: 65.695-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone de contato: (86) 9 9501-9214
Dias e horários de atendimento ao público: Seg. a Sex. 08:00 às 11:00
REGISTRO DE COMPTÊNCIAS
Art. 3º. As competências atribuídas e então desmembradas para o Esporte e Lazer, passarão a ser realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que competirá e terá como diretrizes.
I - Formular as Políticas Municipais voltadas ao desenvolvimento do Esporte e do Lazer, em consonância com os órgãos Estaduais e Federais;
II - Planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer no Município;
III - Incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer, tanto nas escolas municipais como nas comunidades, articulada com as demais Secretarias Municipais, visando sempre o desenvolvimento social, moral, educacional e meios de integração a sociedade e de boa vivência.
IV - Promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais;
V - Promover incentivos aos jovens talentos;
VI - Celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte e lazer;
VII - Realizar parcerias com a comunidade, instituições esportivas, iniciativa privada com vistas à realização de atividades esportivas e do lazer;
VII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
XIX - desempenho de outras competências afins.
Art. 4º. – As competências atribuídas ao cargo de Coordenador Municipal de Esporte e Lazer, passará a ser exercido pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 5º - Em decorrência do disposto na presente Lei a Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer, passará a ser denominada apenas de Secretaria Municipal de Cultura e Juventude.