Secretaria de Educação

Secretário de educação

Antonio Marcos de Sousa Rocha
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Celular: (99)9 8404-7318
Atendimento ao público, dias e horários de atendimento ao público: de Segunda a Sexta-feira, das 8h as 12h 

BIOGRAFIA

Antônio Marcos Sousa Rocha, nascido em 27/10/1972, natural de Fortuna -MA, filho de José Antero Rocha e de Maria Neusa Gomes de Sousa, casado, pai de 03 filhos, residente e domiciliado na Rua João Lisboa,09 – Fortuna - MA, Graduado em Teologia e Filosofia pela Faculdade FAERPI – Teresina – PI, e Pós Graduado em Filosofia da Religião, pela Faculdade Futura. Ordenado a Diácono Permanente da Igreja Católica em 11/08/2012, prestou relevantes serviços comunitários na Paróquia Nossa Senhora de Lourdes em Fortuna - MA. Foi transferido para a Paróquia Nossa Senhora das Graças em Graça Aranha, exercendo a função de Administrador Paroquial, pelo período de 2013 a 2021. Em 2021, foi nomeado Secretário de Educação do Município de Fortuna - MA, onde desempenha com compromisso, transparência e responsabilidade, os serviços educacionais oferecidos pela gestão pública do município de Fortuna - MA, onde trabalha com a missão de garantir a educação básica com equidade e foco na aprendizagem dos estudantes.

REGISTRO DE COMPETÊNCIA

Seção V
Da Secretaria de Educação
Art. 20 - A Secretaria de Educação tem por objetivo assessorar o Prefeito naformulação e execução da política municipal de educação.
Art. 21 - Compete à Secretaria de Educação:
I - Educação Pré-Escolar;
II - Educação Fundamental;
III - Educação Especial;
IV - Programas de alfabetização de adultos;
V - Treinamento Técnico-Profissionais;
VI - Assistência aos Educandos e Pedagogia;
VII - Gerenciamento da Alimentação Escolar;
VIII - Gerenciamento do Transporte Escolar;
IX - Monitoramento da Estrutura Física das Escolas Públicas do Município;
Art. 22 - Compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Educação:
I - Coordenadoria de Educação;
II - Departamentos;
Parágrafo Único - integram ainda a estrutura organizacional da Secretaria de Educação, as Supervisões Escolares, Coordenações e as Diretorias de Escolas, cujas quantidades ficam definidas Lei Especificas.
Art. 23 - Integram a Coordenadoria de Educação:
I - Departamento de Educação;
II - Departamento de Administração Escolar;
III – Departamento de Apoio Pedagógico;
IV – Departamento Bolsa Família na Educação;
V – Departamento do Censo Escolar;
VI – Departamento de Informática.