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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Tonne Rodrigues de Oliveira Soares

Tonne Rodrigues de Oliveira Soares

Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo
Endereço

Praça da Liberdade, s/n - Centro

Cidade

Fortuna - MA | CEP: 65695-000

E-mail

cultura@fortuna.ma.gov.br

Telefone

(99) 98404-7318

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

BIOGRAFIA

Tonne Rodrigues de Oliveira Soares, nascido na cidade de Fortuna, Estado do Maranhão, em 19 de setembro de 1982.

Formou-se em Licenciatura Plena em História no ano de 2010 pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e em Bacharelado em Direito no ano de 2013 pela Faculdade Santa Teresinha (CEST). É especialista em Ciências Criminais e Direito Administrativo, estando atualmente em conclusão de especialização em Comunicação Eleitoral e Marketing Político. Possui mais de 10 anos de atuação na advocacia consultiva e contenciosa.

Atualmente, exerce o cargo de Secretário Municipal de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer do município de Fortuna – MA.

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E DA ORGANIZAÇÃO
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Cultura. Juventude, Esporte e Lazer

 

Art. 24 - A Secretaria de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer têm por objetivo assessorar o Prefeito na formulação e execução da política municipal de cultura, juventude, esporte e lazer.

Art. 25 - Compete a Secretaria de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer:

I - Incentivo às Manifestações Populares;

II - Instituição e Coordenação do Calendário dos Eventos Culturais;

III - Instituição e Coordenação dos Calendários dos Eventos Esportivos e de Lazer do Município;

IV - Manutenção e Conservação do Campo de Futebol e das Quadras Poliesportivas;

V - Desenvolver políticas de apoio à juventude de fortuna;

VI - estabelecimento da política municipal de turismo;

Art. 26 - Compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer:

I - Coordenadoria de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer;

II - Departamentos:

Art. 27 - Integram a Coordenadoria de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer:

I - Departamento de Cultura;

II - Departamento de Esporte e Lazer;

III - Departamento de Juventude.

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